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Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz poderá,
de ofício ou a requerimento das partes, deferir apenas providências cautelares no curso do processo.
apenas por requerimento das partes, deferir providências cautelares no curso do processo.
apenas por requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.
apenas por requerimento das partes, deferir providências antecipatórias no curso do processo.
de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.