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Acerca da produção de provas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, mediante de intimação.
o Juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
apenas os meios de prova especificados em lei são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
a prova oral será reduzida a termo e homologada por sentença.


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