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De acordo com o Código de Processo Civil, pode-se afirmar corretamente:
Nas ações possessórias é lícito cumular ao pedido possessório somente o de condenação em perdas e danos.
Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 15 (quinze) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz exclusivamente o pagamento de quantia e a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido e pelos sucessores do falecido, em relação à parte.


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