Sobre o cumprimento de sentença, à luz do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
No cumprimento definitivo da sentença, transcorrido o prazo legalmente previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.