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O pedido deve ser determinado. Entretanto, é lícito formular pedido genérico
nas ações coletivas, se o autor não puder individuar os réus demandados.
quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
quando a determinação do objeto ou do valor da condenação não depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
não sendo o caso de reconvenção.


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