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Katia contratou Josué para a construção de uma piscina em sua casa de campo e, para o serviço, efetuou o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Passado o prazo estabelecido para a conclusão da obra, Josué sequer tinha iniciado a construção. Katia, inconformada, propôs ação obrigação de fazer em face de Josué, visando à construção da piscina contratada. A ação foi julgada procedente, condenando Josué à construção da piscina e ao pagamento de indenização por danos morais. No dia seguinte ao da publicação da sentença, Josué iniciou a construção da piscina e realizou o depósito integral dos valores relativos à condenação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Josué
pode propor recurso de apelação que, em regra, impede a eficácia da decisão.
pode propor recurso de apelação, mas apenas poderá desistir do recurso com a anuência de Katia.
não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão.
pode propor recurso de apelação impugnando apenas a condenação em danos morais.
pode propor recurso de apelação desde que preste garantia diante da situação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.


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