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Breno propôs ação de indenização por danos morais em face de Sílvia e Soraia, suas irmãs, que publicaram calúnias em relação ao seu pai em suas redes sociais. O advogado de Breno explicou que não haveria audiência de conciliação ou de mediação, por se tratar de um direito indisponível, não sendo admitida, assim, a autocomposição. Proposta a ação, Sílvia foi citada e Soraia, em viagem ao exterior, ainda não foi citada. Após longas conversas entre os irmãos, Breno desiste da ação em relação à Soraia.
O prazo para Sílvia apresentar resposta terá início na data de
intimação da decisão que homologar a desistência.
apresentação do pedido de cancelamento da audiência.
juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio.
publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.
citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.