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Pedro propõe ação de reparação de danos em face de Paulo...

Pedro propõe ação de reparação de danos em face de Paulo perante a 3a Vara Cível da Comarca de Ferreira de Vascos. Paulo é devidamente citado e apresenta contestação. Não há apresentação de réplica, e o juiz profere sentença, omitindo o relatório e fundamenta a sua decisão com conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso. Por fim, o juiz resolve a questão principal que Pedro lhe submeteu.


Diante do caso hipotético apresentado, é correto afirmar que a sentença proferia é


A

válida, uma vez que o relatório é dispensado e resolve a questão principal que lhe foi submetida.


B

válida, uma vez que o juiz resolve a questão principal que lhe foi submetida, ainda que baseando a sua decisão em conceitos jurídicos indeterminados.


C

nula, uma vez que a fundamentação da decisão foi baseada em conceitos jurídicos indeterminados.


D

anulável, uma vez que a fundamentação da decisão foi baseada em conceitos jurídicos indeterminados.


E

anulável, uma vez que o relatório é elemento essencial da sentença.