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No que concerne à penhora na execução, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.
Os valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento depositados em conta bancária do devedor gozam de proteção da impenhorabilidade atribuída aos salários, proventos e pensões.
A arma de fogo não pode ser penhorada nem expropriada, haja vista expressa proibição legal.
Não é possível a penhora do auxílio emergencial para pagamento de prestação alimentícia.
É possível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro não integrante da relação processual em que se tenha formado o título executivo, desde que este seja cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Não é possível a penhora da remuneração, aposentadoria ou qualquer outra verba salarial do devedor para o pagamento de honorários advocatícios.