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Em relação ao Processo de Execução, de acordo com o Código do Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
O juiz poderá, desde que haja requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados, não sendo possível a atuação de ofício.
O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo, ainda que o juízo competente e o procedimento sejam distintos.
Na execução para entrega de coisa certa, havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é facultativa.