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Em relação à intervenção de terceiros, considero as seguintes afirmativas:
l. E admissível a denunciação da lide, promovida por a qualquer das partes, o alienante imediato, no processo à relativo coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
ll. Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, com litisconsórcio, denunciante e denunciado.
lll. Quando requerido pelo réu, é admissível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu: dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguém deles e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
IV. Feita a denunciação pelo autor o denunciado não poderá assumir a posição de Iitisconsorte do denunciante é acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
São verdadeiras (V) ou falsas (F):
V, V, V, F.
F, F, V, F.
V, V, V, V.
F, V, F, F.