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A intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis:

A intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis:

A

Nas situações em que é imposta a atuação institucional, a ausência de intimação da Defensoria para a manifestação acarreta nulidade processual.

B

É instrumento aplicável exclusivamente aos processos que tratem de direitos transindividuais, não sendo possível a sua aplicação em processos individuais, hipóteses em que a defensoria atuará como representante da parte hipossuficiente.

C

Não encontra guarida ou previsão no ordenamento jurídico brasileiro, pois se confunde com o papel exercido pelo Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica.

D

Limita-se às hipóteses de ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas, dentre as quais se encontrem pessoas em situação de hipossuficiência econômica.

E

Tem natureza jurídica de amicus curiae, de modo que a legitimidade recursal é restrita à interposição de embargos declaratórios e recurso contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.