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Em relação à tutela provisória, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória no processo cível fundamenta-se apenas em urgência.
II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
III. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.