A sociedade empresarial XYZ Ltda., caracterizada como de grande porte, foi citada para comparecimento à audiência de conciliação perante o Juizado Especial Cível, em razão do ajuizamento de ação indenizatória por consumidor.
Nesse cenário, é correto afirmar que a sociedade ré:
deverá apresentar contestação e denunciação da lide para fins de ação de regresso no caso de ficar vencida;
poderá ser representada em audiência por preposto credenciado, ou seja, com quem tenha vínculo empregatício, sob pena de revelia;
poderá ser representada em audiência por preposto credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício;
sofrerá as consequências da aplicação da revelia apenas na hipótese de ausência à audiência de instrução e julgamento, pois o não comparecimento à sessão de conciliação representa falta de interesse em transigir;
deverá apresentar contestação com toda a matéria de defesa até a audiência, sendo-lhe admitida a formulação de pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia e dentro dos limites de competência dos Juizados Especiais Cíveis.