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O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/1995.
É da competência do Juizado Especial Cível:
ação coletiva sobre relações de consumo;
ação de dissolução de microempresas e empresas de pequeno porte;
ação de despejo por falta de pagamento dentro do limite de quarenta salários mínimos;
ação de execução de título executivo extrajudicial qualquer que seja o seu valor;
homologação de acordo extrajudicial de indenização no valor de vinte salários mínimos, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.


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