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O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ca...

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/1995.


É da competência do Juizado Especial Cível:


A

ação coletiva sobre relações de consumo;


B

ação de dissolução de microempresas e empresas de pequeno porte;


C

ação de despejo por falta de pagamento dentro do limite de quarenta salários mínimos;


D

ação de execução de título executivo extrajudicial qualquer que seja o seu valor;


E

homologação de acordo extrajudicial de indenização no valor de vinte salários mínimos, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.