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O Juizado Especial Cível contém regramento próprio de estudo das nulidades e meios impugnativos, em razão das especificidades do sistema.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal;
a arguição de suspeição ou impedimento do juiz deve ser realizada no bojo da contestação oral ou escrita;
as decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo não podem ser atacadas por meio de recurso inominado, ante a ocorrência da preclusão processual;
os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios norteadores do sistema de Juizados;
o vício de citação consiste em nulidade absoluta fundada em descumprimento de regra constitucional de processo, razão pela qual não pode ser convalidado pelo comparecimento espontâneo do réu.