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Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o sistema de Juizados Especiais e dispõem de regramento recursal próprio, conforme disposto na Lei nº 12.153/2009.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
cabe mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo;
a Fazenda Pública recorrente vencida não pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios;
as pessoas jurídicas de direito público gozarão de prazo em dobro para interposição de recursos;
os únicos recursos cabíveis são o recurso inominado e os embargos de declaração contra sentença de primeiro grau;
o recurso de agravo de instrumento é cabível contra o deferimento de medidas cautelares e antecipatórias, a fim de evitar danos de difícil ou de incerta reparação.


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