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De acordo com a Lei nº 9.099/1995, os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis são orientados pelos seguintes critérios:
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;
isonomia, documentação, formalidade, uniformidade da jurisprudência e celeridade;
oralidade, imediatidade, informalidade, economia processual e uniformidade da jurisprudência;
isonomia, imediatidade, formalidade, economia processual e celeridade;
oralidade, imediatidade, informalidade, celeridade e uniformidade da jurisprudência.


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