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Relativamente às faculdades processuais do réu nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que, na contestação, o réu poderá formular:
reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia;
pedido contraposto em face do autor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia;
reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
pedido contraposto em face do autor, desde que conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que haja identidade de natureza com os pedidos formulados na inicial.


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