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Sobre os recursos nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
da sentença homologatória de conciliação caberá recurso para o próprio Juizado, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção;
da decisão que conceder a tutela provisória caberá recurso para a Turma Recursal, sem efeito suspensivo, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção;
da sentença que julgar o pedido em primeiro grau caberá recurso para a Turma Recursal, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção;
da decisão que conceder a tutela provisória caberá recurso para a Turma Recursal, com efeito suspensivo, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção;
da sentença que julgar o pedido em primeiro grau caberá recurso para a Turma Recursal, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.


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