De acordo com o Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído
poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples.
poderá intervir como assistente litisconsorcial.
não poderá intervir no processo.
poderá intervir no processo apenas para a defesa de direito indisponível.
poderá intervir no processo na qualidade de amicus curiae.