

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Processo Civil, os bens móveis serão depositados
excepcionalmente em poder do depositário judicial, somente nos casos em que houver risco de subtração ou perecimento dos bens caso sejam mantidos em poder de qualquer das partes.
obrigatoriamente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do executado, admitindo-se ainda o depósito em poder do exequente somente quando houver prévia autorização judicial nesse sentido.
preferencialmente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do executado, admitindo-se ainda o depósito em poder do exequente somente quando houver prévia autorização judicial nesse sentido.
preferencialmente em poder do executado, admitindo-se o depósito em poder do exequente quando anuir o executado; excepcionalmente, os bens poderão ser depositados em poder do depositário judicial quando nenhuma das partes aceitar o encargo.
preferencialmente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do exequente, admitindo-se ainda o depósito em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.