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É correto afirmar acerca da coisa julgada que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão expressamente decidida,
não se aplicando à resolução de questão prejudicial, exceto na revelia.
aplicando-se também à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se dessa resolução depender o julgamento do mérito, a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
fazendo coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
não se aplicando à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, exceto se a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, inclusive no caso da revelia.
fazendo coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.