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Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil...

Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, também, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial.


Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando-se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas.


Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pessoa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória.


Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:


A

agravo, no prazo de cinco dias;


B

agravo, no prazo de dez dias;


C

agravo, no prazo de quinze dias;


D

agravo de instrumento, no prazo de quinze dias;


E

agravo de instrumento, no prazo de trinta dias.