Sobre as ações possessórias, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta.
A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, ainda que a pretensão seja deduzida em face de terceira pessoa.
Obsta a manutenção ou a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Apenas o possuidor direto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado em caso de turbação.