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“Todos são detentores do poder jurisdicional do Estado e, por isso, plenamente aptos a praticar com eficácia todos aqueles atos processuais que não dizem respeito à esfera jurídica de competência de cada um, mas que são comuns a todos os órgãos jurisdicionais. Dessa forma, a cooperação deve existir entre todos os órgãos jurisdicionais instados a desempenharem qualquer atividade no processo.”
O trecho acima se refere à
divisão de competência.
cooperação internacional.
prorrogação de competência.
cooperação nacional.


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