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Em determinado processo, a empresa ré fora citada em seu antigo endereço, com a correspondência recebida por pessoa não identificada (assinatura ilegível). Entretanto, a pessoa jurídica havia mudado sua sede e comunicara tal fato à Junta Comercial. O antigo endereço, contudo, ainda constava do seu sítio eletrônico.
Nessa hipótese,
a citação é válida pela aplicação da teoria da aparência.
a citação é inexistente, já que não se identifica quem assinou o A.R.
a citação é anulável, se for provado que a pessoa que recebeu o A.R. não era empregada da empresa.
a citação é nula, considerando-se a extrema relevância da regularidade formal do ato citatório.