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Acerca da matéria de nulidades na legislação processual civil, conforme Código de Processo Civil vigente, é INCORRETO afirmar:
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Em face do erro de forma, dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.
Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida por qualquer das partes, independentemente de quem lhe deu causa.


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