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A Decisão proferida em Recurso Extraordinário, com Repercussão Geral, produz o seguinte resultado:
O julgado paradigma somente causa efeito para a Administração Pública se esta for parte nos feitos abarcados pela Repercussão.
O presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem, publicado o acórdão paradigma, negará seguimento ao recurso extraordinário sobrestado na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal.
Os processos suspensos em primeiro grau de jurisdição, em razão do reconhecimento da repercussão geral, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante remessa ao respectivo Tribunal de Segunda Instância.
Se o Recurso tratar de questão afeta à prestação de serviço público objeto de concessão, o resultado do julgamento deverá ser imediatamente fiscalizado pelos entes de regulação para efetiva aplicação da tese adotada, independentemente de comunicação.