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Sobre julgamento antecipado do mérito, é CORRETO afirmar:
O juiz julgará antecipadamente o pedido sempre que o Réu não apresentar contestação.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caracterizada a inexistência de controvérsia dos fatos.
O julgamento antecipado de mérito não poderá ser proferido parcialmente quando houver pedidos cumulados.
O julgamento antecipado parcial de mérito é impugnável por apelação.


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