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Em relação aos limites da jurisdição nacional prevista no Novo CPC, é CORRETO afirmar:
A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação.
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar as ações em que o credor tiver domicílio ou residência no Brasil.