O Código de Processo Civil dispõe que, em determinadas causas que dispensam a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgue liminarmente improcedente o pedido que contrariar
enunciado de súmula de tribunal de justiça ou de contas sobre direito local.
acórdão, desde que proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recursos repetitivos, estando o juiz impedido de apreciar, desde logo, acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
enunciado de súmula, desde que não vinculante, do Supremo Tribunal Federal.
entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, estando o juiz impedido de apreciar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.