Verificada a provável existência de relação jurídica entre as partes e de documento que se pretenda exibir, apurada em contraditório prévio, o juiz determinou a sua exibição pelo réu, que, por sua vez, se recusou a exibi-lo. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, o juiz poderá
determinar a busca e apreensão do documento, ou outra medida coercitiva, vedada a imposição de multa para o caso de a parte se recusar a exibi-lo.
determinar a busca e apreensão do documento, vedada a imposição de multa ou de outra medida coercitiva para o caso de a parte se recusar a exibi-lo.
impor multa para o caso de a parte se recusar a exibir o documento, independentemente de prévia tentativa de busca e apreensão ou de outra medida coercitiva.
impor multa para o caso de a parte se recusar a exibir o documento, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva.
determinar a busca e apreensão do documento, somente depois de a parte ter se recusado a exibi-lo sob pena de multa.