De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão de mérito transitada em julgado que ofender a coisa julgada
não pode ser impugnada por ação rescisória ou anulatória, mas sua ineficácia pode ser incidentalmente declarada em qualquer processo.
não pode ser impugnada por ação rescisória, mas apenas por ação anulatória, que só pode ser proposta por quem foi parte na ação em que tal decisão foi proferida.
não pode ser impugnada por ação rescisória, mas apenas por ação anulatória, que pode ser proposta pelo terceiro juridicamente interessado.
pode ser impugnada por ação rescisória, que só pode ser proposta por quem foi parte na ação em que tal decisão foi proferida.
pode ser impugnada por ação rescisória, que pode ser proposta até mesmo pelo terceiro juridicamente interessado.