

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marcelo Papelaria – ME, situada na Avenida da Saudade, no 100, propôs ação de demarcação em face de uma sociedade de economia mista, situada na Avenida da Saudade, no 120, da qual a União é a principal acionista. A ação proposta tinha por objeto propor a fixação de novos limites, uma vez que o autor entende que a sociedade de economia mista está invadindo o seu terreno. A ação tem por valor da causa cinquenta salários-mínimos e, por tal razão, foi proposta perante Juizado Especial Cível Federal. Considerando a situação hipotética, a referida ação
não poderia ser proposta perante o Juizado Especial Cível Federal, uma vez que microempresas não podem ser autoras nos Juizados Especiais Federais.
não poderia ser proposta perante o Juizado Especial Cível Federal, uma vez que a matéria objeto da ação está expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais Federais.
poderia ser proposta perante o Juizado Especial Cível Federal, uma vez que sociedades de economia mista podem ser rés nos Juizados Especiais Federais.
poderia ser proposta perante o Juizado Especial Cível Federal. No entanto, a competência para julgar seria do Juizado Especial Estadual, uma vez que, por tratar-se de ação demarcatória, a análise não cabe à União, mas sim ao Município ou ao Distrito Federal.
não poderia ser proposta perante o Juizado Especial Cível Federal, uma vez que o valor da causa ultrapassa a alçada de quarenta salários-mínimos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.