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De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide
não pode ocorrer de maneira sucessiva.
pode se dar de maneira sucessiva por tantos quantos forem os sucessores, caso em que os denunciados sucessivos realizarão nova denunciação sempre que presentes as hipóteses de denunciação.
obsta, quando indeferida, que o direito de regresso seja exercido por meio de ação autônoma.
pode ser requerida na petição inicial.
deverá sempre ser objeto de apreciação, pelo juiz, ainda que o denunciante seja vencedor.