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Considerado o que dispõe o Código de Processo Civil, na ação monitória
o juiz indeferirá de plano a inicial, se houver dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor.
não se admitirá como ré a Fazenda Pública, por incompatibilidade do procedimento com o regime de precatórios.
o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
admite-se reconvenção e reconvenção à reconvenção.
não se admite que a prova oral lastreie o documento que instrui a inicial.