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De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência

De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência


A

é dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.


B

será admitida em qualquer procedimento, desde que requerida no prazo da contestação.


C

é admissível nos procedimentos de jurisdição contenciosa, até o saneamento do processo.


D

será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


E

obsta, sem o consentimento do assistente, ainda que simples, a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.