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O CPC/2015 reconhece prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas também podem ser verificadas, em especial na execução contra a Fazenda Pública.
A apresentação de embargos deve ser precedida da garantia do Juízo, mesmo na qualidade de Fazenda Pública.
A execução por quantia certa contra a Fazenda Pública exige título executivo judicial, inadmitindo título extrajudicial.
Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o Presidente do Tribunal ordenará a penhora dos bens necessários à satisfação do crédito.
Na execução de título extrajudicial por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.


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