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O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais inclui o desenvolvimento de sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. Dessa forma, nos processos eletrônicos, é correto afirmar que
as citações serão fictas, bastando à serventia expedir e-mail para o endereço eletrônico do réu.
os atos processuais eletrônicos prescindem de assinatura, ou de qualquer tipo de chancela.
a juntada da contestação deve ser mediada pela serventia judicial, para exame de sua tempestividade.
as intimações que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
o ato processual que tiver que ser praticado em prazo certo, por meio de petição eletrônica, será considerado tempestivo se efetivado até 48h do último dia.


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