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Determinado gestor, em razão da apuração, pelo Tribunal de Contas do Estado, do cometimento de irregularidades à época em que exercia cargo público, foi sancionado com multa, cujo valor pagou.
Contudo, entendendo, posteriormente, que a sanção pecuniária imposta em seu desfavor havia sido ilegal, ajuizou o gestor ação de procedimento comum, pleiteando a restituição do valor que pagara a tal título, bem como a reparação dos danos morais que alegou ter sofrido.
Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda e efetivada a citação da parte ré, logo após a protocolização da peça contestatória, veio aos autos a notícia do falecimento do autor, acompanhada da respectiva certidão de óbito.
Nesse cenário, deverá o juiz da causa:
extinguir o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir;
extinguir o feito, sem resolução do mérito, em razão da intransmissibilidade do direito material;
extinguir o feito, com resolução do mérito, julgando improcedente o pleito autoral;
suspender o feito, determinando a intimação dos interessados para que requeiram a substituição processual;
suspender o feito, determinando a intimação dos interessados para que requeiram a sucessão processual.