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Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu ao processo, corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa, para estabelecer que este deveria ser apenas o valor do pedido principal.
Diante desse cenário, o juiz agiu de forma:
incorreta, pois o controle do valor atribuído à causa dependerá de provocação da parte ré;
correta, pois ele pode controlar, ex officio, o valor atribuído à causa nas hipóteses legais;
incorreta, uma vez que, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos;
correta, pois a atribuição do valor da causa deveria ser o pedido de maior valor;
incorreta, uma vez que o autor pode fixar livremente o valor da causa.