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Feita a citação por meio eletrônico, no endereço previamente indicado pelo citando nos cadastros do Poder Judiciário, acompanhada das orientações para a realização da confirmação de recebimento e de código identificador, o prazo de resposta começa a fluir no:
dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação;
dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz;
dia útil seguinte à juntada aos autos da confirmação do recebimento da citação;
segundo dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação;
quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação.


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