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Em um contrato celebrado por duas pessoas jurídicas de grande porte, foi ajustada uma cláusula estabelecendo um negócio processual em caráter pré-processual, no sentido de que, em eventual futuro processo judicial entre os contratantes, as partes se comprometiam a não produzir prova testemunhal. Todavia, posteriormente, uma das empresas referidas ajuizou uma demanda em face da outra e requereu a produção de prova testemunhal. A ré não se insurgiu contra esse requerimento, mas apenas afirmou que pretendia produzir prova documental.
Partindo-se da premissa de que o referido negócio processual é válido, é correto afirmar que a referida prova testemunhal:
poderá ser produzida, pois a inércia da parte ré em arguir a referida cláusula configura a extinção do negócio processual;
não poderá ser produzida, uma vez que o contrato é válido e vincula as partes e o juiz no processo;
não poderá ser produzida, pois a parte ré somente protestou pela prova documental;
poderá ser produzida, pois o juiz não está vinculado aos negócios processuais estabelecidos pelas partes;
não poderá ser produzida, uma vez que já haverá produção de prova documental.