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Alice, gestante e constituída nos autos como única advogada de Felício, no curso do processo, teve intercorrências médicas que resultaram no parto antecipado da criança. Nos termos do Código de Processo Civil, a situação narrada:
Assim como no caso de adoção, é causa de suspensão do processo de Felício.
Admite a dilação de alguns prazos, como o de apresentação de contestação.
Não interfere no andamento processual, salvo se comprovada condições especiais da criança.
Suspende o processo, sendo este direito não extensível ao advogado, único patrono, caso se torne pai.