Nos termos do Código de Processo Civil, algumas matérias, preliminares ao mérito na contestação, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. É considerada como matéria prejudicial de mérito e não preliminar de mérito a alegação de:
Ocorrência de prescrição.
Demonstração de conexão.
Configuração de perempção.
Incorreção do valor da causa.