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Em relação à jurisdição, pode ser afirmado que é a função que o Estado exerce quando substitui a vontade dos titulares dos interesses em conflito pela vontade do direito objetivo que rege a controvérsia apresentada, promovendo a pacificação individual das partes e da sociedade. Considerando a definição anterior, é correto afirmar que:
A existência da lide é fator determinante para o exercício da jurisdição.
A jurisdição é uma expressão do princípio constitucional da soberania nacional.
Há multiplicidade de jurisdições nacionais, ante a realidade federativa do Estado brasileiro.
Trata-se de atividade monopolizada pelo Estado, que não pode ser exercida por terceiros.


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