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O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015...

O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:


O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


Nesse dispositivo encontra-se retratado o seguinte principio:


A

boa-fé processual.


B

inércia da jurisdição.


C

juiz natural da causa.


D

imparcialidade do juiz.


E

inafastabilidade do poder jurisdicional.