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O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:O processo começa por ...

O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:


O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


Nesse dispositivo encontra-se retratado o seguinte principio:

A

boa-fé processual.

B

inércia da jurisdição.

C

juiz natural da causa.

D

imparcialidade do juiz.

E

inafastabilidade do poder jurisdicional.