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Em audiência de litígio que envolvia conflito entre vizinhos, o réu, que já apresentara contestação, não comparece, estando, contudo, representado no ato por seu advogado. Nesta situação:
Uma vez que o procurador está presente, o comparecimento da parte é dispensável.
Dado que fora apresentada contestação, não serão produzidos os efeitos da revelia.
O não comparecimento pessoal da parte, mesmo oferecida resposta oral ou escrita, enseja os efeitos da revelia.
A ausência da parte afasta a possibilidade de que o juiz examine os documentos juntados aos autos pelo réu.


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