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Em determinada ação ajuizada com procedimento de tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública, foi concedida a medida liminar requerida em favor do autor.
Nessa situação,
a Fazenda Pública se submete ao regime da estabilização da tutela antecipada antecedente, sendo necessário interpor agravo de instrumento contra a decisão que a conceder, por não se tratar de decisão sujeita a remessa necessária.
a Fazenda Pública não se submete ao regime da estabilização da tutela antecipada antecedente em razão do regime de remessa necessária.
a remessa necessária é capaz de obstaculizar a estabilização da tutela antecipada antecedente concedida, com a consequente extinção do processo.
a tutela da evidência, por ser uma tutela provisória, também poderá ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
a decisão que concede a tutela antecipada antecedente fará coisa julgada, estabilizando-se os seus efeitos se a Fazenda Pública não agravar de instrumento da decisão.